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Pregão Eletrônico - Pregoeiro

Pregão Eletrônico - Pregoeiro

 

1) Quais os procedimentos necessários à utilização do Sistema de Pregão Eletrônico?

2) Havendo algum impedimento (legal, por interesse do órgão licitante, fato superveniente, etc.), para a realização ou prosseguimento da realização de um determinado pregão, quais procedimentos deverão ser adotados no tratamento desses eventos?

2.1) Adiamento

2.2) Revogação

2.3) Anulação

2.4) Alteração

2.5) Suspensão

2.6) Reabertura de prazo

 

1) Quais os procedimentos necessários à utilização do Sistema de Pregão Eletrônico?

Resposta a: Os Órgãos que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG e que já utilizam o SIASG, deverão ter em seus quadros de pessoal servidores capacitados para a função de pregoeiro. Atendendo a estes requisitos, basta encaminhar ofício ao Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, Bloco "C", sala 351, Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF, solicitando o cadastramento no SIASG do pregoeiro, ordenador de despesas e equipe de apoio, informando nome completo, função, CPF, e dados da UASG (Órgão, Código, Etc.) deverá ser anexada Portaria de designação dos referidos servidores.

Resposta b: Os Órgãos que não fazem parte do SISG, que manifestarem interesse em utilizar o Pregão Eletrônico, deverão explicitar esse interesse em ofício solicitando a formalização de Termo de Adesão ao referido sistema. É requisito básico a disponibilização do Pregão Eletrônico, a utilização no mínimo dos módulos do SICAF, e SIDEC, pertencentes ao SIASG. O passo seguinte é idêntico ao da resposta a.

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 2) Havendo algum impedimento (legal, por interesse do órgão licitante, fato superveniente, etc.), para a realização ou prosseguimento da realização de um determinado pregão, quais procedimentos deverão ser adotados no tratamento desses eventos?

 Inicialmente, deve ser lembrado que o pregão, como qualquer outra modalidade de licitação, pode ter Adiamento, Revogação, Anulação, Suspensa, Alteração de Edital e Reabertura de Prazo. No pregão, a ocorrência desses eventos deve ser analisada em função da fase em que se encontra o pregão:

  • Fase 1 - Divulgação – período de tempo que ocorre entre a divulgação do pregão e abertura para recebimento de propostas.
  • Fase 2 - Propostas – período de tempo que ocorre entre a abertura para recebimento de propostas e a abertura para lances.
  • Fase 3 - Lances – período de tempo que ocorre entre a abertura para lances e o término da sessão pública determinada pelo pregoeiro ou explicitada em Edital– declaração de vencedores e geração da Ata.

 

Observamos que essas definições se aplicam a eventos referentes ao pregão como um todo e que geram necessidade de publicação no DOU. Não devem ser confundidas com eventos de suspensão e cancelamento de item de um pregão, os quais ocorrem, normalmente, durante a sessão pública. Lembrando que o evento de cancelamento de item pode ocorrer após a finalização da sessão pública.

Na maior parte das vezes, os eventos relativos ao pregão são tratados como os eventos das demais modalidades de licitação, ou seja, são registrados no SIDEC/SIASG e, em seqüência, adotadas as ações decorrentes.

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2.1) Adiamento

O Adiamento de um pregão, normalmente, é decorrente de algum questionamento, o qual deve ser apresentado com a antecedência de até dois dias úteis da data do pregão ou da ocorrência de algum fato superveniente (p.ex.greve).

O evento Adiamento pode ser ocorrer apenas durante a Fase 1, para registrar a mudança das datas de abertura para propostas e abertura para lances. Como não é um evento de urgência, pode ser processado a partir do SIDEC como em qualquer outra modalidade de licitação. – no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte – para a alteração das datas de proposta e abertura para lances.

Procedimento:

  • Pregoeiro identifica a necessidade de alterar a data de realização do pregão;
  • Pregoeiro registra no SIDEC o evento ADIAMENTO informando as novas datas de recepção de propostas e abertura para lances SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com as novas datas de realização do Pregão

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2.2) Revogação

A Revogação corresponde ao cancelamento de um processo licitatório em função da conveniência ou oportunidade administrativa. O evento Revogação pode ser lançado durante a Fase 1 (antes do recebimento das propostas) ou após a fase 3 (após o encerramento da sessão pública). Não é um evento de urgência - pode ser processado a partir do SIDEC – no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte – para a informar à sociedade a decisão adotada.

Em caso excepcional, um pregão que esteja na situação de SUSPENSO pode ser revogado na fase 2 ou 3.

Procedimento:

  • Pregoeiro identifica a necessidade de revogar o pregão;
  • Pregoeiro registra no SIDEC o evento REVOGAÇÃO informando os motivos da revogação.
  • SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com a informação da revogação. Caso a revogação tenha ocorrido após a fase 3, os dados do pregão permanecem na base de dados como se o pregão tivesse sido concluído com sucesso.

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2.3) Anulação

A Anulação corresponde ao cancelamento de um processo licitatório em função da constatação de ocorrência de ilegalidade nos atos praticados. O evento Anulação pode ser lançado durante a Fase 1 (antes do recebimento das propostas) ou após a fase 3 (após o encerramento da sessão pública). Não é um evento de urgência - pode ser processado a partir do SIDEC – no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte – para a informar à sociedade a decisão adotada.

Em caso excepcional, um pregão que esteja na situação de SUSPENSO pode ser anulado na fase 2 ou 3.

Procedimento:

  • Pregoeiro identifica a necessidade de anular o pregão;
  • Pregoeiro registra no SIDEC o evento ANULAÇÃO informando os motivos da anulação.
  • SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com a informação da anulação.
  • Caso a anulação tenha ocorrido após a fase 3, os dados do pregão devem permanecer na base de dados como se o pregão tivesse sido concluído com sucesso.

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2.4) Alteração

A Alteração de um pregão corresponde à alteração de seu Edital com a correspondente alteração da data de realização do Pregão. O evento Alteração pode ser lançado apenas durante a Fase 1 para informar aos interessados a existência de alteração e a eventual mudança das datas de abertura para propostas e abertura para lances. Não é um evento de urgência, pode ser processado a partir do SIDEC – no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte – para a alteração das datas de proposta e abertura para lances.

Procedimento:

  • Pregoeiro identifica a necessidade de alterar o edital do pregão;
  • Pregoeiro registra no SIDEC o evento ALTERAÇÃO informando as novas datas de recepção de propostas e abertura para lances SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com as novas datas de realização do Pregão

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2.5) Suspensão

O evento Suspensão pode ocorrer em qualquer uma das fases do pregão (fase1, fase 2 ou fase 3). Normalmente a suspensão é decorrente de alguma ação judicial impondo a interrupção do pregão. Esse é um evento emergencial e deve ser adotado tempestivamente.

Procedimento:

  • Pregoeiro identifica a necessidade de suspender o pregão;
  • Pregoeiro registra no COMPRASNET o evento SUSPENSÃO informando o motivo da suspensão da sessão.
  • A partir do momento de registro do evento SUSPENSÃO no COMPRASNET, o sistema não deverá receber nenhuma proposta ou lance até que o pregão seja reaberto (função reabertura de prazo);
  • No caso do pregão estar na fase 2, as propostas recebidas até o momento deverão ser mantidas "fechadas"
  • No caso do pregão estar na fase 3, os lances recebidos até o momento serão mantidos na situação em que se encontram;
  • O COMPRASNET deverá enviar para o SIDEC as informações relativas à SUSPENSÃO, para que o mesmo providencie a publicação do aviso no DOU SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento O pregão será reaberto por meio da função "Reabertura de Prazo”.

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2.6) Reabertura de prazo

Observação Inicial - O evento Reabertura de Prazo é utilizado para informar que foi reaberta a contagem de prazo. A rigor, esse evento por si só não existe – a reabertura de prazo não é um evento, ela é conseqüência do evento ALTERAÇÃO de um edital. Deve-se usar o evento Reabertura de Prazo para reabrir um pregão que tenha sido suspenso e conceder novos prazos para recebimento de propostas e / ou lances.

Procedimento:

  • Pregoeiro identifica a possibilidade de reabertura do pregão após sanada a questão que motivou a suspensão;
  • Pregoeiro registra no SIDEC o evento REABERTURA informando as novas datas de recepção de propostas e / ou abertura para lances;
  • SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com as novas datas de realização do Pregão.

Obs. - As propostas recebidas anteriormente, ou seja, as propostas recebidas antes do pregão ter sido suspenso, continuam válidas.

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