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Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico

 

1 – PREGÃO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTOS COMUNS

1.1 - O que é Pregão Eletrônico?

1.2 - Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão?

1.3 - Como proceder para cadastrar um Pregão Eletrônico – transferência do edital para o Portal Compras  Governamentais e inclusão do aviso no SIASG/SIDEC?

1.4 - Qual é o prazo para se solicitar à impugnação do edital?

1.5 - Qual é o prazo para se solicitar esclarecimentos sobre o edital?

1.6 - Como proceder, quando é verificado que no edital, existe(m) item(ns) com informações incorretas ?

1.7 – O que é empresa declarante?

1.8 – Como o sistema recupera o "Porte da empresa”?

1.9 - Um Fornecedor Pessoa Física, pode participar de Pregão Eletrônico?

1.10 - Como proceder para consultar os Fornecedores que realizaram download do edital, para um determinado Pregão?

1.11 - Como proceder para cadastrar uma Empresa Estrangeira (sem CNPJ) para participar do Pregão?

1.12- Como proceder para consultar Pregões na situação: Agendados, Em Andamento, Realizados, Pendentes de Recurso / Adjudicação / Homologação?

1.13 - Quais são os procedimentos para cadastramento do pregoeiro e da equipe de apoio que irá operar o Pregão?

1.14 - Os dados do pregoeiro e equipe de apoio, já cadastrados no sistema, podem ser alterados?

1.15 - O pregoeiro e/ou equipe de apoio já cadastrado pode ser excluído do sistema?

1.16 - Qual é o prazo para vincular o pregoeiro e a equipe de apoio, ao Pregão?

1.17 – Como permitir que um pregoeiro de uma UASG possa operar um Pregão (ou vários), de outra UASG?

1.18 – Qual é a validade do período da designação do pregoeiro de outra UASG?

1.19 – Se o período de designação de um pregoeiro de outra UASG estiver terminando, posso renová-lo?

1.20 – Um pregoeiro de uma UASG, designado para operar um Pregão em outra UASG, poderá fazê-lo se o período de designação estiver vencido?

1.21 – Dois pregoeiros podem operar um Pregão simultaneamente?

1.22 – Como poderei acompanhar as justificativas que nortearam a designação de um pregoeiro de outra UASG, para operar um Pregão de minha UASG?

1.23 – Fui cadastrar a Equipe do Pregão no Portal de Compras Governamentais, mas quando informei o CPF, o sistema não recuperou o Nome da pessoa e está emitindo, neste campo, a seguinte mensagem de erro: "Impossível definir o Nome a partir do CPF informado".

1.24 - Como proceder para realizar a alteração do Valor de Referência (estimado)?

1.25 - Qual é o período em que os Fornecedores poderão encaminhar propostas?

1.26 - Ao tentar operar um Pregão, no menu Serviços do Governo, não é exibida a opção Pregão. Como proceder?

1.27 - O que é item deserto?

1.28 - O que é Pregão Deserto?

2 - PREGÃO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTOS COMUNS

2.1 - Fase de Análise de Propostas

2.1.1 - Os Fornecedores que tiveram suas propostas desclassificadas na fase de análise de propostas poderão participar da fase de lances?

2.1.2 - Na fase de análise de propostas, quando se clica no botão "Confirma início de lances para o item", o sistema exibe mensagem informando que não é possível abrir o item para lances porque existe proposta selecionada. Como proceder?

2.2 - Fase de Lances

2.2.1 - O sistema permite abrir para lances, simultaneamente, todos os itens do Pregão?

2.2.2 - Na fase de lances, pode-se cancelar a desclassificação de uma proposta feita na fase de análise de propostas?

2.2.3 - O que é tempo de iminência?

2.2.4 - O que é encerramento aleatório?

2.2.5 – O que sucede, se por algum motivo o tempo de iminência ou o encerramento aleatório for interrompido?

2.2.6 - Na fase de lances, os itens já estão no encerramento aleatório, um Fornecedor encaminhou um lance incorreto e o mesmo entrou em contato com o pregoeiro solicitando a exclusão desse lance. Entretanto, o item foi encerrado antes da exclusão do lance.

2.2.7 - Na fase de lances, todos os itens já foram encerrados. Apenas um item permanece na situação de "SUSPENSO". Como proceder para passar para a fase de aceitação?

2.2.8 - Pode-se cancelar item na fase de lances?

2.2.9 - Se ocorrer interrupção do fornecimento de energia durante a fase de lances, como proceder?

2.2.10 - Pode haver lances empatados?

2.2.11 - Como desempatar quando o empate for em nível de lances?

2.3 - Fase de Aceitação

2.3.1 - Como proceder para solicitar o envio de amostras quando necessário?

2.3.2 - Na fase de aceitação, uma proposta aceita poderá ser recusada?

2.3.3 - Na fase de aceitação, uma proposta recusada poderá ser aceita?

2.3.4 - Como proceder para enviar mensagem, via chat, a um Fornecedor específico e em seguida, visualizar sua resposta?

2.3.5 - Terminada a fase de lances, foi constatado que o único item do Pregão, recebeu proposta acima do valor de referência. Como proceder para cancelar o Pregão?

2.3.6 – Após o encerramento da Sessão Pública, como retornar para a fase de Aceitação?

2.4 - Fase de Habilitação

2.4.1 - Na fase de habilitação, como proceder se o Fornecedor “aceito” não puder ser habilitado?

2.5 - Manifestação da Intenção de Recurso

2.5.1 - O Fornecedor que teve sua proposta desclassificada, na fase de análise de propostas, também poderá registrar sua intenção de recurso?

2.6 - Adjudicação

2.6.1 - Na fase de adjudicação, como proceder para cancelar a adjudicação de um Fornecedor e adjudicar outro?

2.6.2 - Na fase de adjudicação, como proceder se todos os itens do Pregão estão cancelados?

2.6.3 - Como visualizar as datas de Adjudicação e Homologação do Pregão?

2.7 - Homologação

2.7.1 - Homologado o Pregão Eletrônico, qual é a próxima atividade a ser realizada para publicação do resultado no D.O.U?

2.7.2 - Um item cancelado, deverá ser homologado?

2.7.3 – Quando o Pregão é homologado, o Fornecedor recebe algum comunicado?

2.8 - Ata

2.8.1 - Como proceder para consultar Atas de Pregões e os Termos de Adjudicação e Homologação?

2.8.2 - Por que na consulta RESULTADO POR FORNECEDOR, disponível no rodapé da ata do Pregão, o campo "Total do Fornecedor", é exibido "zerado"?

2.9 - Retorno de Fase / Ata Complementar.

2.9.1 - Para que serve a opção Voltar Fase / Ata Complementar?

2.9.2 - A utilização da opção de Voltar Fase / Ata Complementar, do Pregão Eletrônico, será possível a partir de quais fases?

2.10 - Eventos

2.10.1 - Quais são os procedimentos para realizar o Evento de Suspensão?

2.10.2 - Quais são os procedimentos para realizar o Evento de Reabertura de Prazo?

2.10.3 - Quais são os procedimentos para realizar o Evento de Alteração?

2.10.4 - Quais são os procedimentos para realizar o Evento de Adiamento?

2.10.5 - Quais são os procedimentos para realizar os Eventos de Revogação e Anulação?

3 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SISRP)

3.1 - Como proceder para cancelar a homologação, dos itens de Pregão para SRP?

3.2 - Necessita-se aderir a uma ata de registro de preço (SRP) de uma licitação que não está incluída no SIASG/SIDEC, como proceder?

4 - PREGÃO ELETRÔNICO POR MAIOR DESCONTO

4.1 - Como proceder para realizar um Pregão por MAIOR DESCONTO?

5 – PREGÃO ELETRÔNICO PREÇO GLOBAL (LOTE)

5.1 – Fornecedores

5.1.1 No Pregão por Lote, como os Fornecedores enviam suas propostas?

5.1.2 No Pregão por Lote, como serão efetuados os lances pelos Fornecedores?

5.1.3 No Pregão por Lote, como serão tratadas as demais funcionalidades para o Fornecedor?

5.1.4 Como uma empresa, recolhedora de ICMS, realiza um Pregão com equalização?

5.1.5 Que informações os Fornecedores recebem por e-mail?

5.1.6 Uma empresa, pode participar dos pregões sem ter o cadastro no SICAF?

5.2 – Pregoeiros

5.2.1 – Como é feita a Análise das Propostas pelo pregoeiro?

5.2.2 – Como é feita a fase de Lances pelo pregoeiro?

5.2.3 – Como é feita a fase de Aceitação pelo pregoeiro?

5.2.4 – Como é feita a fase de Habilitação pelo pregoeiro?

5.2.5 – Como é feita a fase de Recursos pelo pregoeiro?

5.2.6 – Como é feita a fase de Adjudicação pelo pregoeiro?

5.2.7 – Como é feita a fase de Homologação pela autoridade competente?

5.2.8 – Como pode ser desfeito o cancelamento de um item de uma Cotação Eletrônica?

 

1 - PREGÃO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTOS COMUNS

1.1 - O que é Pregão Eletrônico?

É uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

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 1.2 - Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão?

Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.

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 1.3 - Como proceder para cadastrar um Pregão Eletrônico – transferência do edital para o Portal Compras Governamentais e inclusão do aviso no SIASG/SIDEC?

Inicialmente transferir o arquivo que contém o edital do Pregão, para o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Em seguida, incluir o aviso de licitação do Pregão no SIASG / SIDEC para publicação do aviso no Diário Oficial da União e divulgação no Portal Compras Governamentais.

Para realizar a transferência do edital, deverão ser realizados os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar na opção "SIASG";
  • Clicar em "PRODUÇÃO";
  • Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
  • No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", selecionar "SIASGWeb/SIDEC/AVISO";
  • Clicar em "INCLUSÃO DE EDITAL".
  • Preencher os campos de número de Pregão, e-mail para contato, anexar o arquivo do edital compactado e clicar em TRANSFERIR.

Após divulgado, caso seja necessário alterar/retificar o edital, o pregoeiro deverá incluir o edital corrigido, conforme as orientações acima. O edital corrigido irá sobrepor o edital anteriormente incluído. Os Fornecedores que já tiverem efetuado o download do edital, receberão um e-mail, automaticamente enviado pelo sistema, informando que existe uma nova versão disponível.

Para incluir o aviso, deverão ser realizados os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br;
  • Clicar na opção: "SIASG";
  • Clicar em "PRODUÇÃO";
  • Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
  • No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", selecionar: "SIASGWeb / SIDEC / AVISO";
  • Clicar em "INCLUI/ALTERA AVISO".
  • Preencher os campos de número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública, indicar se a proposta possui ou não anexo, valor de referência de cada item, etc.

Após a publicação do aviso no D.O.U e divulgação no Portal de Compras Governamentais, as alterações no aviso que se fizerem necessárias, deverão ser efetuadas no "SIDEC / EVENTO /  INCLUI/ALTERA EVENTO", utilizando os eventos de ALTERAÇÃO, ADIAMENTO ou SUSPENSÃO. Os eventos de ALTERAÇÃO e ADIAMENTO somente serão refletidos no Portal de Compras Governamentais, se a data da publicação do evento ocorrer no máximo até a data da abertura da sessão pública. Para que o evento de SUSPENSÃO seja refletido no Portal de Compras Governamentais, obrigatoriamente o Pregão deverá estar na situação de Agendado, independente da data da abertura da sessão pública.

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1.4 - Qual é o prazo para se solicitar à impugnação do edital?

Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.

O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, deverá decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas antes da abertura da sessão pública.

Se for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

O pedido de impugnação, bem como a decisão da Unidade, deverão ser incluídos no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no Portal Compras Governamentais em Acesso Livre / Pregões / Agendados, para consulta dos Fornecedores e da sociedade.

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 1.5 - Qual é o prazo para se solicitar esclarecimentos sobre o edital?

Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

O pedido de esclarecimento e sua resposta, bem como a decisão da Unidade, deverão ser incluídos no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no Portal Compras Governamentais em "ACESSO LIVRE / Pregões / Agendados", para consulta dos Fornecedores e da sociedade.

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1.6 - Como proceder, quando é verificado que no edital, existe(m) item(ns) com informações incorretas?

O pregoeiro deverá acessar o Portal de Compras Governamentais e transferir novamente o edital com as devidas alterações, em seguida acessar o SIASG/SIDEC, opção Evento, e incluir evento de Alteração, com as correções do edital (itens), até às 16h do dia anterior à data e hora definidas para a abertura da sessão pública. O evento será publicado no D.O.U, no dia seguinte. O sistema excluirá as propostas que foram enviadas pelos Fornecedores. Será necessária nova contagem de tempo (no mínimo 8 dias úteis) para a abertura da sessão pública do Pregão.

Os Fornecedores que já tiverem efetuado download do edital receberão um e-mail, automaticamente enviado pelo sistema, informando que existe uma nova versão do edital, disponível.

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1.7 – O que é empresa declarante?

Empresa declarante, é uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), que assinalou, "SIM", quando do envio de uma proposta para participar de um Pregão, uma declaração manifestando o desejo de usufruir o tratamento estabelecido nos artigos 42º ao 49º da Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para esse Pregão eletrônico.

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1.8 – Como o sistema estabelece o "Porte da empresa"?

 Tanto na funcionalidade de Cadastro de Fornecedores, quanto ao incluir uma proposta para participar de um Pregão eletrônico, o Portal de compras governamentais obtém os dados do "porte da empresa", diretamente no banco de dados da Receita Federal, portanto, os Fornecedores que verificarem incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal, para averiguação e adequação do porte ao último balanço apresentado.

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 1.9 - Um Fornecedor Pessoa Física, pode participar de Pregão Eletrônico?

Tanto a pessoa jurídica como a pessoa física, podem participar de Pregão Eletrônico.

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1.10 - Como proceder para consultar os Fornecedores que realizaram download do edital, para um determinado Pregão?

R – Será necessário realizar os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar na opção "SIASG";
  • Clicar em "PRODUÇÃO";
  • Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
  • No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", selecionar: "SIASGWeb / SIDEC / AVISO  / Consulta Retirada do Edital".

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1.11- Como proceder para cadastrar uma Empresa Estrangeira (sem CNPJ) para participar do Pregão?

Inicialmente, a EMPRESA ESTRANGEIRA (sem CNPJ) deverá encaminhar e-mail ao ÓRGÃO / UNIDADE licitante, solicitando o cadastramento (login e senha) no Portal Compras Governamentais, informando obrigatoriamente os seguintes dados da empresa:

- Nome;

- Endereço;

- Cidade;

- País;

- E-mail;

- Telefone (informar código do país e código de área)

O usuário do Órgão / Unidade licitante, após receber o e-mail do Fornecedor da EMPRESA ESTRANGEIRA (sem CNPJ) deverá executar os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar na opção "SIASG";
  • Clicar em "PRODUÇÃO";
  • Informar CPF e SENHA;
  • Clicar em "SERVIÇOS DO GOVERNO / PREGÃO / CADASTRO DE FORNECEDORES ESTRANGEIROS / INCLUIR FORNECEDOR".
  • Preencher os dados do Fornecedor (Nome da Empresa, Endereço, Cidade, País, e-mail, Telefone) e "CONFIRMAR".

Após a confirmação, o sistema enviará automaticamente, um e-mail (em português e em inglês) para o Fornecedor da Empresa Estrangeira informando o LOGIN e SENHA para acesso ao Portal de Compras Governamentais, bem como as orientações para participação em Pregão Eletrônico.

A documentação do Fornecedor estrangeiro será verificada pelo pregoeiro na fase de Habilitação do Pregão, conforme a legislação.

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1.12 - Como proceder para consultar Pregões na situação: Agendados, Em Andamento, Realizados, Pendentes de Recurso/Adjudicação/Homologação?

Será necessário executar os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar em "ACESSO LIVRE";
  • Selecionar "PREGÕES";
  • Escolher em qual situação se encontra o Pregão, se AGENDADOS, EM ANDAMENTO, REALIZADOS ou PENDENTES DE RECURSO / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO.
  • Marcar o tipo do Pregão, se Eletrônico ou Presencial, se é SRP ou não, qual a situação (fase) e selecionar a UF ou a UASG ou Número do Pregão ou Data de inicio do envio da proposta ou Início da sessão pública e clicar em OK.

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1.13 - Quais são os procedimentos para cadastramento do pregoeiro e da equipe de apoio que irá operar o Pregão?

Após serem designados pela Autoridade Competente para realizar os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar na opção "SIASG";
  • Clicar em "PRODUÇÃO";
  • Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
  • No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", clicar em "PREGÃO / EQUIPE DO PREGÃO";
  • Clicar em INCLUIR e informar os dados dos servidores.

A equipe cadastrada será válida para todos os Pregões a serem realizados pela UASG.

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1.14 - Os dados do pregoeiro e equipe de apoio, já cadastrados no sistema, podem ser alterados?

Sim. Para isso, deverão ser executados os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar na opção "SIASG";
  • Clicar em "PRODUÇÃO";
  • Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
  • No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", clicar em: "PREGÃO / EQUIPE DO PREGÃO";
  • Clicar em ALTERAR, selecionar o servidor e modificar os dados necessários (NOME, PERFIL DO PREGOEIRO e/ou APOIO, NÚMERO DA PORTARIA e DATA DO DOCUMENTO de designação).

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1.15 - O pregoeiro e/ou equipe de apoio já cadastrado pode ser excluído do sistema?

Não. O servidor cadastrado poderá ser INATIVADO, mas NÃO PODERÁ SER EXCLUIDO. Para realizar a inativação de um servidor deverão ser executados os procedimentos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar na opção "SIASG";
  • Clicar em "PRODUÇÃO";
  • Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
  • No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", clicar em "PREGÃO / EQUIPE DO PREGÃO";
  • Clicar em "ALTERAR", selecionar o servidor e marcar a caixa INATIVAR PESSOA.

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1.16 - Qual é o prazo para a vincular o pregoeiro e a equipe de apoio, ao Pregão?

Deverá ser realizada após a publicação do aviso no Diário Oficial da União e divulgação no Portal Compras Governamentais, tendo como prazo limite o horário informado no sistema para abertura da sessão pública.

A equipe responsável por conduzir o Pregão – pregoeiro e equipe de apoio – poderá ser alterada até o momento definido para abertura da sessão pública, isto é, antes do pregoeiro iniciar a operação do Pregão.

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1.17 – Como permitir que um pregoeiro de uma UASG possa operar um Pregão (ou vários), de outra UASG?

Somente a Autoridade superior da UASG responsável pelo(s) Pregão(ões) deverá incluir o pregoeiro da outra UASG, através da funcionalidade: "SERVIÇOS DO GOVERNO / Pregão / Equipe do Pregão / Incluir", com os seguintes campos:

  • Campo CPF: informar o CPF do pregoeiro da outra UASG;
  • Campo Nome: Será preenchido, automaticamente pelo sistema, através de pesquisa realizada, pelo CPF, na base da Receita Federal de CPF;
  • Justificativa: Informar o motivo da inclusão do um pregoeiro de outra UASG.
  • Dados para pregoeiro ou para Apoio:
  • Documento: Número do Processo/atos/portaria, etc que originou o cadastramento do pregoeiro de outra UASG;
  • Data do Documento: Data de início da validade do ato de designação do pregoeiro da outra UASG;
  • Data de Validade: Data de término da validade do ato de designação do pregoeiro da outra UASG;
  • Pregoeiro: Campo para ser assinalado, quando estamos informando dados do pregoeiro.

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1.18 – Qual é a validade do período da designação do pregoeiro de outra UASG?

O período de designação para o pregoeiro de outra UASG, não poderá ser superior a 12 (doze) meses, conforme estabelece o Decreto nº 5.450/05 (artigo 10, parágrafo terceiro), admitindo-se recondução.

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 1.19 – Se o período de designação de um pregoeiro de outra UASG estiver terminando, posso renová-lo?

Sim. A Autoridade superior deverá atualizar, em até 30 (trinta) dias, o novo campo (Data de Validade) com as informações dos atos de designação vigentes e acompanhar permanentemente a validade desses atos, fazendo sua atualização no Sistema antes do seu vencimento.

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1.20 – Um pregoeiro de uma UASG, designado para operar um Pregão em outra UASG, poderá fazê-lo se o período de designação estiver vencido?

Não. O Sistema não permitirá ao pregoeiro operar Pregão estando o ato de designação vencido. A autoridade superior tem que renovar a designação desse pregoeiro.

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1.21 – Dois pregoeiros podem operar um Pregão simultaneamente?

Não. O sistema não permite o acesso simultâneo de mais de um pregoeiro a um mesmo Pregão eletrônico, mesmo sendo de uma única UASG.

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 1.22 – Como poderei acompanhar as justificativas que nortearam a designação de um pregoeiro de outra UASG, para operar um Pregão de minha UASG?

Todas as justificativas de substituição de pregoeiros ficarão registradas na Ata dos Pregões.

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1.23 – Fui cadastrar a Equipe do Pregão no Portal de Compras Governamentais, mas quando informei o CPF, o sistema não recuperou o Nome da pessoa e está emitindo, neste campo, a seguinte mensagem de erro: "Impossível definir o Nome a partir do CPF informado".

Esta mensagem é emitida quando a base de dados da Receita Federal fica indisponível momentaneamente, não sendo possível à validação on-line do CPF, inviabilizando a recuperação do Nome do pregoeiro e/ou Equipe de apoio. Neste caso, o sistema NÃO PERMITE a inclusão/alteração de dados da Equipe de apoio e do pregoeiro. O usuário deverá aguardar alguns minutos para tentar novamente a inclusão/alteração dos dados.

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1.24 - Como proceder para realizar a alteração do Valor de Referência (estimado)?

Até a data/hora definida para abertura da sessão pública, é possível alterar o valor de referência do Pregão através da opção VINCULAR EQUIPE DE PREGÃO.

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1.25 - Qual é o período em que os Fornecedores poderão encaminhar propostas?

O período inicia-se após a publicação do aviso no D.O.U e encerra-se automaticamente na data e hora marcadas para a abertura da sessão pública. Durante esse período, os Fornecedores poderão encaminhar ou excluir suas propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Se o Fornecedor desejar substituir uma proposta já enviada, ele deverá excluir essa proposta e enviar uma nova proposta. O edital fixará prazo não inferior a 8 dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas.

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1.26 - Ao tentar operar um Pregão, no menu Serviços do Governo, não é exibida a opção Pregão. Como proceder?

Deverá ser realizado contato com o Cadastrador Parcial da Unidade para verificação de perfil (de pregoeiro) de acesso ao sistema.

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1.27 - O que é item deserto?

É item que não recebeu nenhuma proposta de Fornecedor.

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1.28 - O que é Pregão Deserto?

É o Pregão cujos itens não receberam nenhuma proposta de Fornecedores. No momento da abertura da sessão, ao clicar em "OPERAR", o sistema exibirá mensagem informando que o "Pregão não poderá ser operado", por não ter recebido nenhuma proposta, ou seja, trata-se de PREGÃO DESERTO. O pregoeiro não necessitará realizar nenhum outro procedimento operacional, pois o sistema irá, automaticamente:

  • Enviar o resultado para o SIASG/SISPP, como item cancelado.
  • Gerar a Ata do Pregão Deserto, que estará disponível no Portal de Compras Governamentais, em "Acesso Livre / Pregões / Consulta ATA".

Importante: não haverá necessidade de Adjudicação e Homologação.

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2 - PREGÃO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTOS COMUNS

2.1 - Fase de Análise de Propostas

2.1.1 - Os Fornecedores que tiveram suas propostas desclassificadas na fase de análise de propostas poderão participar da fase de lances?

Não. Só participarão da fase de lances, os Fornecedores que tiveram suas propostas classificadas.

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2.1.2 - Na fase de análise de propostas, quando se clica no botão "Confirma início de lances para o item", o sistema exibe mensagem informando que não é possível abrir o item para lances porque existe proposta selecionada. Como proceder?

Deve-se utilizar o botão LIMPAR para retirar a seleção da proposta previamente selecionada e em seguida, clicar novamente no botão Confirma início de lances para o item. Vale ressaltar que a proposta somente deverá ser selecionada para fins de desclassificação.

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 2.2 - Fase de Lances

2.2.1 - O sistema permite abrir para lances, simultaneamente, todos os itens do Pregão?

Em Pregões Eletrônicos com mais de 100 (cem) itens, o pregoeiro poderá abrir simultaneamente até 100 (cem) itens. Os que excederem, deverão ser abertos à medida que os itens abertos anteriormente forem encerrados.

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2.2.2 - N a fase de lances, pode-se cancelar a desclassificação de uma proposta feita na fase de análise de propostas?

Não. O cancelamento de uma desclassificação de proposta somente poderá ser realizado na fase de análise de proposta, ou seja, antes da abertura do item para lances.

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2.2.3 - O que é tempo de iminência?

Quando o pregoeiro acionar a função "ENCERRAR ITEM", o sistema solicitará a definição do tempo de iminência no intervalo de 01 a 60 minutos. Decorrido esse prazo, o item entrará em encerramento aleatório.

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2.2.4 - O que é encerramento aleatório?

Tempo, definido aleatoriamente pelo sistema, no intervalo de 01 a 30 minutos. Terminado esse tempo, o item é automaticamente encerrado pelo sistema. Após o encerramento aleatório, o item passa para a situação de "encerrado", devendo o pregoeiro iniciar a fase de aceitação.

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2.2.5 – O que sucede, se por algum motivo o tempo de iminência ou o encerramento aleatório for interrompido?

A interrupção intencional da contagem desses prazos, somente será possível por meio da suspensão da sessão pública, feita pelo pregoeiro. Reiniciando-a, a partir da reabertura da sessão pública, não haverá prejuízo dos prazos de iminência ou do encerramento aleatório. Se a interrupção for casual, como por exemplo: queda do servidor, rede, ou ainda por qualquer outro motivo que torne o sistema indisponível, não será possível suspender a contagem de prazos (iminência ou aleatório), ou seja, ao se retornar à sessão pública, os prazos poderão estar encerrados, em razão do período em que o sistema ficou indisponível.

O retorno à fase de lances, ou a reabertura desse procedimento fica prejudicado, tendo em vista o disposto no Parágrafo Quinto do Art. 24 do Decreto 5450/2005, a saber:

....."Durante a sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante".

Cabe ao pregoeiro decidir pela revogação do Pregão ou pelo cancelamento dos itens prejudicados e posterior revogação destes itens, tendo em vista o interesse do órgão em promover uma nova disputa ou dar continuidade ao certame.

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2.2.6 - Na fase de lances, os itens já estão no encerramento aleatório, um Fornecedor encaminhou um lance incorreto e o mesmo entrou em contato com o pregoeiro solicitando a exclusão desse lance. Entretanto, o item foi encerrado antes da exclusão do lance.

Não havendo tempo hábil para tal exclusão, se o Fornecedor não for honrar o lance ofertado, deve-se rejeitá-lo na fase de aceitação, e iniciar negociação com próximo Fornecedor melhor classificado. Cabendo penalidades e sanções previstas na legislação, ao Fornecedor que não honrou o lance ofertado.

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2.2.7 - Na fase de lances, todos os itens já foram encerrados. Apenas um item permanece na situação de "suspenso". Como proceder para passar para a fase de aceitação?

Para passar para a fase de aceitação todos os itens devem estar na situação de "encerrado". Então esse item "suspenso" deverá ser encerrado e se for o caso, cancelado na fase de aceitação.

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2.2.8 - Pode-se cancelar item na fase de lances?

Não. Os itens do Pregão Eletrônico só poderão ser cancelados a partir da fase de aceitação.

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2.2.9 - Se ocorrer interrupção do fornecimento de energia durante a fase de lances, como proceder?

No caso de desconexão do pregoeiro, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

O pregoeiro poderá tentar acesso em outro ambiente onde haja energia elétrica, podendo suspender o Pregão temporariamente, se julgar necessário. Ele poderá enviar aviso aos Fornecedores explicando o problema, ou se preferir poderá aguardar o retorno da energia elétrica para esclarecer o ocorrido.

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2.2.10 – Pode haver lances empatados?

Sim. Uma empresa pode oferecer um lance exatamente igual ao da outra empresa concorrente. Esta regra foi definida pelo Ministério do Planejamento.

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2.2.11- Como desempatar quando o empate foi em nível de lances?

Se as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente verificará, se a próxima empresa após, é declarante ME/EPP e se o valor de seu lance é maior ou igual que o lance empatado + (mais) 5% (cinco por cento).

  • Se ambas as premissas forem atendidas, o sistema, automaticamente, convocará esta empresa declarante, para ofertar um lance final. Se o valor deste lance for menor do que o valor do lance que está empatado, o sistema dará como vencedora esta empresa.
  • Se esgotarem as empresas ME/EPP e não houve desempate, o sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa (de grande porte) que enviou o lance primeiro.
  • Se mesmo assim, o usuário constatar que as empresas que estão empatadas, enviaram seus lances em horários exatamente iguais, ele deverá proceder ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas.
  • Se as empresas que empataram forem todas declarantes, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que enviou a proposta em primeiro.
  • Se o pregoeiro observar que as empresas que estão empatadas, enviaram seus lances em horários exatamente iguais, ele poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance que desempatou o certame, será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
  • Se nenhuma empresa quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas.

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2.3 - Fase de Aceitação

2.3.1 - Como proceder para solicitar o envio de amostras quando necessário?

As amostras devem ser solicitadas na fase de aceitação. Para isso, o pregoeiro deverá suspender o Pregão temporariamente. Será necessário informar o motivo da suspensão, bem como a data e o horário previstos para a reabertura. Ao confirmar a suspensão, o sistema enviará automaticamente, e-mail aos Fornecedores participantes, informando-os sobre o fato. Será disponibilizada no Portal Compras Governamentais, na opção "Acesso Livre" no campo "informações do Pregão" a situação de "Suspenso".

É importante lembrar que o edital deverá explicitar quais são os itens para os quais será exigido o envio de amostras.

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2.3.2 - Na fase de aceitação, uma proposta aceita poderá ser recusada?

Sim. Para isso, o pregoeiro deverá selecionar novamente o Fornecedor que teve a proposta aceita, informar justificativa no campo "Observações" e clicar no botão "Recusar Proposta".

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2.3.3 - Na fase de aceitação, uma proposta recusada poderá ser aceita?

Sim. Para isso, na tela principal de aceitação, o pregoeiro deverá clicar no número do item, selecionar novamente o Fornecedor, informar a justificativa no campo "Observações" e clicar no botão "Aceitar Proposta".

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2.3.4 - Como proceder para enviar mensagem, via chat, a um Fornecedor específico e em seguida, visualizar sua resposta?

Na janela do chat, ao selecionar "todos", a mensagem será enviada para todos os Fornecedores, no entanto, eles não poderão encaminhar resposta ao pregoeiro.

Ao selecionar um Fornecedor específico, a mensagem enviada será visualizada por todos, mas apenas o Fornecedor selecionado, terá como responder ao pregoeiro.

Importante: ao selecionar outro Fornecedor para troca de mensagem, o Fornecedor anteriormente selecionado terá o chat fechado para resposta, portanto se o pregoeiro desejar receber resposta de um determinado Fornecedor, sua identificação deverá permanecer selecionada.

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2.3.5 - Terminada a fase de lances, foi constatado que o único item do Pregão, recebeu proposta acima do valor de referência. Como proceder para cancelar o Pregão?

O pregoeiro deverá cancelar o item na fase de aceitação, abrir/fechar prazo para intenção de recurso, encerrar a sessão pública e homologar o Pregão.

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2.3.6 – Após o encerramento da Sessão Pública, como retornar para a fase de Aceitação?

O retorno à fase de Aceitação só será possível através da opção: "Voltar Fase/Ata Complementar", com os seguintes procedimentos:

  • Assinale o item(ns) que deseja retornar a fase ;
  • Utilizando a barra de rolagem, informe para que fase deseja voltar: Aceitação, Habilitação, Intenção de Recurso ou Admissibilidade;
  • Clicar no botão: "Voltar Fase";
  • Informar o motivo da volta à fase desejada, no campo: "Justificativa para retorno de fase";
  • Informar a Data e a Hora a ser definida para o retorno da Fase. (No mínimo 25 horas de prazo).
  • Obs: Será enviado um e-mail a todos os Fornecedores participantes do Pregão, informando-lhes da Data/Hora para a reabertura da nova Sessão Pública e a fase que será reaberta.

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2.4 - Fase de Habilitação

2.4.1 - Na fase de habilitação, como proceder se o Fornecedor “aceito” não puder ser habilitado?

Inicialmente, o Fornecedor deverá ser inabilitado. Para isso, selecionar o Fornecedor, informar justificativa e clicar no botão Inabilitar Proposta. Desse modo, o item voltará para a fase de aceitação, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta para ser aceita e posteriormente, ser habilitada. Não existindo nenhuma proposta para ser aceita e/ou habilitada, o item deverá ser cancelado, na fase de aceitação.

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2.5 - Manifestação de Intenção de Recurso

2.5.1 - O Fornecedor que teve sua proposta desclassificada, na fase de análise de propostas, também poderá registrar sua intenção de recurso?

Sim. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Se a intenção de recurso for aceita, lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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2.6. Adjudicação

2.6.1 - Na fase de adjudicação, como proceder para cancelar a adjudicação de um Fornecedor e adjudicar outro?

Para cancelar a adjudicação do Fornecedor, deve-se selecionar esse Fornecedor, informar justificativa em campo específico e clicar no botão Cancelar Adjudicação. Será necessário utilizar a opção Voltar Fase / Ata Complementar, que retornará o item para a fase de aceitação para iniciar os procedimentos operacionais para o próximo Fornecedor classificado.

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2.6.2 - Na fase de adjudicação, como proceder se todos os itens do Pregão estão cancelados?

Como todos os itens estão cancelados, o sistema não permitirá realizar a adjudicação, bastando, portanto, realizar a homologação do Pregão.

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 2.6.3 - Como visualizar as datas de Adjudicação e Homologação do Pregão?

Para realizar a verificação das datas de adjudicação e/ou homologação, deverá ser consultada a Ata do Pregão, através do sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br, opção ACESSO LIVRE / PREGÕES / CONSULTA ATA. No rodapé da ata estarão disponíveis os TERMOS DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, onde será possível visualizar data e hora em que foram realizadas a Adjudicação e a Homologação.

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2.7 - Homologação

2.7.1 - Homologado o Pregão Eletrônico, qual é a próxima atividade a ser realizada para publicação do resultado no D.O.U?

A Unidade deverá realizar a publicação do Evento de RESULTADO DE JULGAMENTO, via SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI/ALTERA EVENTO.

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2.7.2 - Um item cancelado, deverá ser homologado?

Sim, pois a ação da Autoridade Competente em homologar o item cancelado, valida o ato praticado pelo pregoeiro.

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2.7.3 – Quando o Pregão é homologado, o Fornecedor recebe algum comunicado?

Sim. Se o Pregão for homologado todo de uma vez, o Fornecedor vencedor, receberá um e-mail, contendo todos os itens homologados do Pregão, mas se a autoridade superior decidir realizar a homologação item a item, o sistema enviará vários e-mails para o Fornecedor, à medida que cada item seja homologado.

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2.8. Ata

2.8.1 - Como proceder para consultar Atas de Pregões e os Termos de Adjudicação e Homologação?

Será necessário realizar os passos abaixo:

  • Acessar o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clicar em "ACESSO LIVRE";
  • Selecionar "PREGÕES";
  • Clicar em "CONSULTA ATA";
  • Marcar o tipo do Pregão, se Eletrônico ou Presencial, se é SRP ou não, qual a situação (fase) e selecionar a UF ou a UASG ou Número do Pregão ou Data de inicio do envio da proposta ou Início da sessão pública e clicar em OK;
  • No rodapé da ata estão disponíveis botões para acesso aos Termos de Adjudicação e Homologação.

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2.8.2 - Por que na consulta RESULTADO POR FORNECEDOR, disponível no rodapé da ata do Pregão, o campo "Total do Fornecedor", é exibido "zerado”?

Porque nas totalizações são ignorados os itens cujo critério de julgamento seja por maior desconto, ou seja, itens por desconto não são totalizados na consulta RESULTADO POR FORNECEDOR.

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 2.9 - Retorno de Fase / Ata Complementar

2.9.1 - Para que serve a opção Voltar Fase / Ata Complementar?

Essa opção permite ao pregoeiro alterar resultados ou eventualmente corrigir erros praticados, em relação a um ou mais itens do Pregão Eletrônico, depois de encerrada a sessão pública, por decisão de recurso ou por motivo próprio, devidamente justificado no sistema. Será agendada nova sessão pública para os itens que se fez necessário o retorno de fase, fixando dia e horário para a reabertura. O sistema irá gerar a Ata Complementar, para registrar os novos resultados, sem perda das informações iniciais.

Para cada novo reagendamento da sessão pública, será gerada uma Ata Complementar contendo o registro dos eventos ocorridos em decorrência do retorno de fase.

O sistema só permitirá agendar a reabertura da sessão pública para 24 (vinte e quatro) horas após a data em que se está realizando o retorno de fase.

Será enviado e-mail a todos os Fornecedores participantes do Pregão, informando data/hora para a reabertura da nova sessão pública e a fase em que se estará retornando.

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2.9.2 - A utilização da opção de Voltar Fase / Ata Complementar, do Pregão Eletrônico, será possível a partir de quais fases?

A partir das fases de:

  • Aceitação,
  • Habilitação,
  • Intenção de recurso e
  • Juízo de admissibilidade.

Não será possível o retorno às fases de análise de propostas e de lances.

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2.10 - Eventos

2.10.1 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE SUSPENSÃO?

Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO"

O Evento de Suspensão reflete no Portal de Compras Governamentais, excluindo o Pregão e todas as propostas existentes, porém obrigatoriamente o Pregão deverá estar na situação de AGENDADOS, independente da data da abertura das propostas. Esse Pregão excluído através do evento de suspensão só será reagendado automaticamente no Portal de Compras Governamentais, após publicação do evento de "REABERTURA DE PRAZO" do mesmo.

O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que enviaram proposta, comunicando o evento de suspensão.

OBS.: O SIASG permite evento de suspensão a qualquer tempo, mesmo após a data de abertura das propostas, entretanto, esse evento só reflete no Portal de Compras Governamentais se a sessão pública do Pregão não tiver sido aberta para operar, ou seja, o Pregão não pode estar em ANDAMENTO.

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2.10.2 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE REABERTURA DE PRAZO?

Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".

O evento de "Reabertura de Prazo" deverá ser utilizado para reagendar um Pregão que sofreu evento de suspensão. Como o evento de suspensão excluiu as propostas recebidas, haverá necessidade do encaminhamento de novas propostas pelos Fornecedores.

O evento de Reabertura de Prazo permite também fazer alterações no item. O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail automático aos Fornecedores, quando o Pregão sofrer evento de suspensão, desde que o referido evento seja "refletido" no Portal de Compras Governamentais. Quando é feito o evento de reabertura de prazo, o Pregão é reagendado automaticamente no Portal de Compras Governamentais, mas dessa vez os Fornecedores não recebem e-mail comunicando tal evento.

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2.10.3 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE ALTERAÇÃO?

Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".

O Evento de Alteração reflete no Portal de Compras Governamentais nos Pregões Agendados, caso esse evento seja publicado ATÉ a data da abertura das propostas.

O Portal de Compras Governamentais excluirá todas as propostas existentes, incluirá as alterações e reagendará o Pregão. O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que encaminharam proposta, comunicando esse evento. Como o evento excluiu as propostas recebidas, haverá necessidade do encaminhamento de novas propostas pelos Fornecedores.

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2.10.4 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE ADIAMENTO?

Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".

O Evento de Adiamento reflete no Portal de Compras Governamentais nos Pregões Agendados, caso esse evento seja publicado ATÉ a data da abertura das propostas. O Pregão será REAGENDADO automaticamente no Portal de Compras Governamentais (as propostas até então já enviadas pelos Fornecedores, serão mantidas, NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO Portal de Compras Governamentais).

O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que encaminharam propostas, comunicando esse evento.

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2.10.5 - Quais são os procedimentos para realizar os EVENTOS DE REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO?

Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".

Reflete no Portal de Compras Governamentais, excluindo todo o Pregão se o mesmo estiver nos AGENDADOS (não aberto para operar), independente da data da abertura das propostas.

O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que encaminharam propostas, comunicando esse evento.

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3 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SISRP)

3.1 - Como proceder para cancelar a homologação, dos itens de Pregão para SRP?

Operacionalmente não há como fazer o cancelamento da homologação. Nesse caso, o Dirigente da Unidade deverá encaminhar ofício ao Ministério do Planejamento, aos cuidados da Diretora do DELOG – Departamento de Logística, Esplanada dos Ministérios, Bloco C – 3º Andar – Distrito Federal, Cep 70046-900, informando os dados necessários, tais como: (UASG, Número do Pregão, Telefone da Unidade) e solicitando a realização do cancelamento da homologação do Pregão.

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3.2 - Necessita-se aderir a uma ata de registro de preço (SRP) de uma licitação que não está incluída no SIASG/SIDEC, como proceder?

Deverá enviar ofício, solicitando a inclusão do aviso no SIASG/SIDEC, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Departamento de Logística, aos cuidados da diretoria do DELOG, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C - 3º andar - Distrito Federal, CEP 70046-900. Anexado ao ofício:

  • Encaminhar cópia do edital na íntegra (completo);
  • Informar todos os itens com os respectivos códigos do CATMAT (Catálogo de Material) ou CATSER (Catálogo de Serviço), mesmo os itens que não deseja aderir;
  • Nome e cargo da autoridade que assinou a ATA;
  • Data de vigência da ATA (início e fim);
  • Data de assinatura da ATA;
  • CNPJ de todos os vencedores de cada item;
  • Valor de referência, valor unitário, quantidade e marca do produto de todos os itens, inclusive os itens que não deseja aderir.

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4 - PREGÃO ELETRÔNICO POR MAIOR DESCONTO

4.1 - Como proceder para realizar um Pregão por MAIOR DESCONTO?

É importante saber que não é o Pregão que é por MAIOR DESCONTO e sim o item, pois em um mesmo Pregão poderão existir itens cujo critério de julgamento seja MAIOR DESCONTO ou MENOR PREÇO.

A escolha do critério de julgamento será realizada na inclusão do aviso no SIASG / SIDEC / INCLUI/ALTERA AVISO, no procedimento de inserção de itens (código do material ou serviço). Nesse momento, deverá ser assinalado qual o critério de julgamento a ser adotado para o item (maior desconto / menor preço).

Os itens cujo critério de julgamento tenha sido o de MAIOR DESCONTO, na tela do pregoeiro, bem como na tela do Fornecedor serão identificados pelo símbolo de % (percentual) na cor vermelha. E serão disputados em percentual (%), ofertados a partir do valor de referência informado, tanto na proposta quanto nos lances. O sistema exibirá tanto o percentual de desconto ofertado como o valor estimado já deduzido esse desconto (campo Valor c/ Desconto).

O sistema classificará na ordem do maior para o menor desconto ofertado.

Os demais procedimentos, da SESSÃO PÚBLICA, mantêm-se inalterados, inclusive quanto à negociação durante a fase de aceitação das propostas.

Após a realização da homologação, o resultado será encaminhado automaticamente para o sistema de preços praticados - SISPP, o qual para os itens por maior desconto, registrará como resultado o maior percentual de desconto obtido e o valor estimado para o item. Essas informações subsidiarão o contrato e o empenho junto ao Fornecedor.

O edital deverá explicitar os novos procedimentos para que não paire dúvidas ao Fornecedor, inclusive quanto ao valor estimado, que nesse caso específico (maior desconto) será de conhecimento do Fornecedor.

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5 – PREGÃO ELETRÔNICO PREÇO GLOBAL (LOTE)

5.1 – Fornecedores

5.1.1 No Pregão por Lote, como os Fornecedores enviam suas propostas?

O(s) grupo(s) formado(s) no SIDEC refletir-se-ão na tela de proposta do Fornecedor, que obrigatoriamente, terá que cotar todos os itens do grupo, como condição de participação.

O Sistema fará automaticamente a totalização dos valores cotados para os itens do grupo; As propostas são enviadas da mesma forma que a atual, porém para o preenchimento do grupo, o Fornecedor terá fazer seu detalhamento em uma outra janela, preenchendo, obrigatoriamente, todos os itens do grupo, fornecendo a quantidade total solicitada, tanto para os pregões SISPP como SISRP, salvando, em seguida, a proposta.

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5.1.2 No Pregão por Lote, como serão efetuados os lances pelos Fornecedores?

Os lances para os grupos, serão feitos em telas diferentes da tela principal do envio de lances, para cada item do grupo. O lance vencedor será o menor lance na soma total dos itens do grupo.

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5.1.3 No Pregão por Lote, como serão tratadas as demais funcionalidades para o Fornecedor?

 As demais funcionalidades para o Fornecedor, como a intenção de recursos e a fase de recursos serão tratadas por grupo e não pelos seus itens.

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5.1.4 Como uma empresa, recolhedora de ICMS, realiza um Pregão com equalização?

O desenvolvimento do Pregão com equalização de ICMS é motivado pela necessidade de amparar os usuários que realizam compras e posteriormente fazem o recolhimento do diferencial do ICMS dos produtos procedentes de diferentes Estados. Considerando que a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de ICMS cabe ao órgão comprador, na hipótese em que se evidencia tal obrigação tributária, essa circunstância sempre é levada em consideração para fins de compra, através das propostas mais vantajosas nas aquisições realizadas. Portanto, para o órgão comprador, é considerada mais vantajosa a proposta (e os lances) cujo valor com diferencial de ICMS for menor.

A motivação visa também otimizar o processamento do Pregão e facilitar a compreensão e as operações com diferencial de ICMS por parte dos licitantes.

O desenvolvimento do Pregão por desconto é motivado para amparar a realização de pregões específicos por órgãos que têm a necessidade de comprar, de forma diferenciada, não objetivando o preço do produto ou serviço e sim o maior desconto possível para o item comprado.

A implementação de Pregão com equalização de ICMS, bem como por percentual de desconto no sistema visa atingir a necessidade de alguns órgãos e consequentemente ampliar a utilização do sistema.

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5.1.5 Que informações os Fornecedores recebem por e-mail?

A carga diária do SIASG para o Portal de Compras Governamentais resulta no envio de 3 e-mails, de forma automática, aos Fornecedores, sendo eles:

1º e-mail:

Contém as licitações do dia publicadas no Portal de Compras Governamentais/DOU, por linha de fornecimento escolhida previamente, pelo Fornecedor.

Padrão do e-mail:

Licitações disponíveis no Portal de Compras Governamentais em dd/mm/aaaa.

Este e-mail foi gerado de forma automática. Por favor, não o responda.

ATENÇÃO: para maiores informações sobre estas licitações, acesse a opção: "Acesso livre/Consultas/Avisos de Licitações ou Acesso Seguro/Serviços aos Fornecedores/Serviços de Downloads/Editais".

Para não continuar recendo os avisos de licitação por e-mail, fazemos o seguinte procedimento:

1. Acesse http://www.comprasgovernamentais.gov.br;

2. Efetue seu login. No menu Serviços aos Fornecedores, selecione "Dados Cadastrais / Controle de Usuários";

3. Clique no Perfil do Administrador;

4. Desmarque a opção: "Aviso de Licitações", e clique no botão: "Confirmar".

2º e-mail:

Contém as propostas excluídas em decorrência do agendamento automático de pregões, em virtude de publicação de algum "Evento SIASG" de: "SUSPENSÃO / ALTERAÇÃO / ANULAÇÃO / REVOGAÇÃO".

Padrão do e-mail:

Informamos que todas as propostas para os pregões eletrônicos abaixo foram excluídas, devido à publicação de um dos seguintes eventos:

"SUSPENSÃO/ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO".

Para os pregões "Alterados", é necessário enviar novas propostas.

Para os pregões "Suspensos", é necessário aguardar publicação da "Reabertura de Prazo", para enviar novas propostas.

Acompanhe todos os pregões disponíveis para envio de proposta pelo Portal de Compras Governamentais:

http://www.comprasgovernamentais.gov.br ,menu: "Acesso Livre/Pregões Agendados".

3º e-mail:

Envio de e-mail a Fornecedores, com vencimento de certidões.

Padrão do e-mail:

Aviso de vencimento de certidões no SICAF.

Para não mais receber os avisos de vencimento de certidões por e-mail, fazemos o seguinte procedimento:

1. Acesse http://www.comprasgovernamentais.gov.br ;

2. Clique no botão "Acesso Seguro" e informe: login e senha;

3. Escolha a opção: "Serviços aos Fornecedores / Dados Cadastrais / Controle de Usuários";

4. Clique no "Perfil do Administrador".

5. Desmarque o serviço "Aviso de Licitações por e-mail" e clique no botão "Confirmar".

Além dos e-mails, o Portal de Compras Governamentais também envia, de forma automática, aos fornecedores:

1. Envio de e-mail quando um item é homologado;

2. Registro de recurso de um Pregão Eletrônico;

3. Aviso de Suspensão da sessão publica de um Pregão Eletrônico feito no Portal de Compra Governamentais (não via evento SIASG);

4. Aviso de reabertura da sessão pública de um Pregão Eletrônico feita no Portal de Compras Governamentais (não via evento SIASG);

5. Volta de fase de um Pregão Eletrônico;

6. Login esquecido pelo Fornecedor;

7. Senha esquecida pelo Fornecedor;

8. Senha bloqueada.

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5.1.6 Uma empresa, pode participar dos pregões sem ter o cadastro no SICAF?

Uma empresa não cadastrada no SICAF, pode participar das licitações, desde que apresente a documentação exigida no Edital. Posteriormente, se for vencedora do certame, o departamento financeiro do órgão que realizou a licitação, dará o prazo de 02 a 03 dias para que a empresa se cadastre no SICAF para poder efetuar o EMPENHO e o Contrato.

A documentação exigida em Edital para empresas não cadastradas no SICAF:

1. Declaração de fatos impeditivos;

2. Declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

3. Habilitação Jurídica:

3.1 Registro comercial, no caso de empresa Individual;

3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato do Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4. Regularidade Fiscal:

4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4.2 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Divida Ativa da União e Receita Federal), e para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.

4.4 Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, conforme Lei 8.212/91, Art. 47, inciso I, alínea "a" e Art. 195, §3º, da Constituição Federal.

4.5 Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, dentro do prazo de validade, de acordo com a Lei 8.036/90, Art. 27, alínea "a".

4.6 Certidão Negativa de Pedido de Falência/Concordata.

5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2003), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGPDI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

- publicados em Diário Oficial, ou;

- publicados em jornal de grande circulação, ou;

- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

-fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES”:

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

4) Sociedade criada no exercício em curso:

- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

6) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO TOTAL

SG =

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO CIRCULANTE

LC =

PASSIVO CIRCULANTE

  • As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, caso o capital social não seja igual ou superior, como mencionado na alínea anterior;
  • Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
  • Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

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5.2 – PREGOEIROS

5.2.1 – Como é feita a Análise das Propostas pelo pregoeiro?

O pregoeiro, quando acessar a opção: "Análise das Propostas" de um grupo, visualizará todas as propostas enviadas. A desclassificação de um Fornecedor será feita para toda a sua proposta para o grupo.

O pregoeiro, ao abrir os itens para análise, abrirá os grupos e procederá a análise das propostas dos itens daquele grupo. A desclassificação de um único item de um determinado grupo implicará na desclassificação da proposta para todo o grupo, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do grupo.

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5.2.2 – Como é feita a fase de Lances pelo pregoeiro?

O pregoeiro ao abrir o grupo, estará automaticamente abrindo todos os seus itens para lances. Na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo; O pregoeiro apenas acompanhará os lances, como faz atualmente, podendo excluir lances de itens do grupo e acompanhar os melhores lances para o grupo (que define o vencedor) e para os seus itens do grupo.

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5.2.3 – Como é feita a fase de Aceitação pelo pregoeiro?

Nesta fase, a classificação dos Fornecedores dar-se-á, de acordo com a melhor proposta total para o grupo. O pregoeiro será levado automaticamente a visualizar todos os itens do grupo e poderá confirmar a aceitação do Fornecedor. A recusa de algum Fornecedor acarretará à recusa, automática, de todos os itens do grupo por ele ofertado.

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5.2.4 – Como é feita a fase de Habilitação pelo pregoeiro?

Poderá ser feita da mesma forma atual.

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5.2.5 – Como é feita a fase de Recursos pelo pregoeiro?

A Intenção de Recursos, bem como os Recursos e Decisões serão dados para o grupo.

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5.2.6 – Como é feita a fase de Adjudicação pelo pregoeiro?

Dar-se-á de maneira análoga à Aceitação.

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5.2.7 – Como é feita a fase de Homologação pela autoridade competente?

A Homologação se dará para o grupo, dando visibilidade aos itens. O Fornecedor homologado para o grupo, será informado (via e-mail, pelo sistema) do resultado de todos os itens do grupo.

Após a homologação, o resultado vai automaticamente para o Sistema de Preços Praticados – SISPP ou Sistema de Registro de Preços – SISRP, se for o caso;

O empenho não sofreu qualquer alteração, sendo realizado por item.

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5.2.8 – Como pode ser desfeito o cancelamento de um item de uma Cotação Eletrônica?

Operacionalmente, não há como desfazer o cancelamento de um item de uma Cotação Eletrônica.

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