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DECLARAÇÃO COTA APRENDIZAGEM – Art. 429 CLT

  • Publicado: Quinta, 13 de Setembro de 2018, 17h33

DECLARAÇÃO COTA APRENDIZAGEM – Art. 429 CLT

 Senhores fornecedores,

 Informamos que a partir de 13/09/2018, deverá ser apresentada uma nova Declaração, a ser preenchida pelos fornecedores, no cadastramento da proposta de preços para os itens de licitação nas modalidades Pregão e RDC, na forma eletrônica de realização.

Assim atentem-se quando ao correto preenchimento, sob as penas da Lei, que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no Art. 429 da CLT.

 

 

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.

(   )  SIM         (   )  NÃO

 

 Atenciosamente,

Departamento de Normas e Sistemas de Logística

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