Procedimentos a serem adotados quando da implantação do SICAF 100% Digital.
Em virtude da implantação do SICAF 100% Digital, no dia 25/06/2018, TODOS os fornecedores credenciados no sistema apresentarão pendência cadastral em algum dos níveis de cadastramento.
Isso ocorrerá devido à ausência, no sistema, de documentos comprobatórios, que podem já ter sido apresentados a uma unidade cadastradora, mas que, a partir do dia 25/06, deverão ser anexados ao sistema pelo próprio fornecedor, como também devido à sincronização de dados dos fornecedores com a Receita Federal.
Esclarecemos que a pendência cadastral poderá ocorrer em virtude de:
a) Nível I - Credenciamento:
- Fornecedor sem Linha de Fornecimento;
- Fornecedor sem Dirigente ou com Dirigente, mas sem o preenchimento de dados obrigatórios;
- Fornecedor com Sócio, sem o preenchimento de dados obrigatórios;
- Campo obrigatório não preenchido;
- Campo sem o respectivo arquivo comprobatório anexado ao sistema; e
- Cadastro inativo.
b) Nível II - Habilitação Jurídica: Apenas no caso de fornecedor pessoa jurídica, caso não conste o(s) respectivo(s) arquivo(s) comprobatório(s) anexado(s) ao sistema;
c) Nível III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal:
- Caso o fornecedor apresente pelo menos uma certidão vencida ou uma decisão judicial sem upload de arquivo; e
- Caso não conste no sistema informação de documento comprobatório de regularidade da Receita Federal e PGFN, do FGTS e/ou do TST.
d) Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:
- Caso o fornecedor apresente pelo menos uma certidão vencida;
- Caso conste pelo menos um documento sem upload de arquivo no sistema; e
- Caso não conste informação de documento comprobatório de regularidade (no caso de perda dos documentos comprobatórios devido à mudança de domicílio fiscal).
e) Nível V - Qualificação Técnica: Caso exista pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo (ou sem data de validade).
f) Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira:
- Caso exista pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo (tanto o arquivo referente ao Balanço Contábil quanto à Certidão de Falência / Recuperação);
- Caso não conste um Balanço Contábil vigente (no caso de o fornecedor possuir pelo menos um balanço contábil, porém sem nenhum vigente); e
- Caso não conste informação de Balanço Contábil (no caso de o fornecedor ter o nível VI cadastrado, porém sem nenhum registro de balanço contábil).
Nesse sentido, conforme prevê o art. 28 da Instrução Normativa nº 03, de 26/04/2018, abaixo transcrito, nos casos de pendência cadastral, o órgão licitante deverá abrir prazo de no mínimo 2 (duas) horas para que o fornecedor regularize seu cadastro, conforme o estabelecido no parágrafo único art. 28, abaixo:
"Art. 28. No caso da documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, o órgão licitante deverá comunicar o interessado para que promova a regularização.
Parágrafo único. Cabe ao órgão licitante, observadas a disposição constante no inciso VI do art. 21, estabelecer prazo para recebimento via sistema da documentação de que trata o caput.
Art. 21. O instrumento convocatório para as contratações públicas deverá conter cláusulas prevendo:
...............................................................................................................
VI - prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Por fim, em caso de problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, quando da sua implantação, os órgãos e entidades licitantes ou contratantes deverão receber os documentos diretamente do interessado.