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Decreto 9.046/2017 - Orientação para o Cronograma de Previsão de Empenho.

  • Publicado: Quarta, 28 de Junho de 2017, 19h13

Prezados Usuários,

O Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão – DELOG/SEGES/MP, informa que foi publicada a Portaria Normativa nº 194 no DOU 27/06/2017 – Seção I pág.  50, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), para cumprir o estabelecido no Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Assim, alertamos quanto aos prazos para realização dos registros dos cronogramas de previsão de empenho para o ano de 2017, devidamente discriminado mês a mês, bem como dos anos seguintes, para todos os contratos administrativos vigentes firmados pelos órgãos, fundos e demais entidades do Poder Executivo Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que geram compromissos financeiros plurianuais ou de natureza continuada, conforme definição no próprio Decreto.

Os prazos para a realização do registro do Cronograma de Empenho estão definidos nos incisos I e II do art. 1º da referida Portaria, quais sejam:

“I - até sessenta dias da data da publicação dessa Portaria para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG que são usuários do SIASG.”

Os usuários que se enquadram neste Inciso I devem observar no módulo Sistema de Minuta de Empenho - SISME, o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE (este não se confunde com o Cronograma físico financeiro do Sistema de Gestão de Contratos - SICON),  por meio do qual a Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG) - emitente do empenho deverá registar detalhadamente o Cronograma, conforme regras definidas na portaria, acessando a rede SERPRO, via hod (https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/jsp/logonID.jsp), selecionando o Sistema SIASG – ambiente de Produção.

 “II - até sessenta dias após o prazo do inciso I, para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG e que não são usuários do SIASG.”

 Orienta-se aos usuários que se enquadram no Inciso II, que solicitem o cadastro e habilitação para acesso ao SIASG (módulo de Sistema de Gestão de Contratos – SICON e Sistema de Minuta de Empenho - SISME)

, visando a inserção das informações dos contratos e, posteriormente, o preenchimento do CPE.

 INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE CADASTRO, HABILITAÇÃO E SENHA PARA ACESSO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG

 1 – A senha para acesso ao SIASG é fornecida pelo Cadastrador Parcial ou Local do Órgão Superior ao qual a unidade está vinculada.

2 – Para obter dados dos Órgãos Superiores, a unidade deverá consultar o sitio www.siorg.gov.br.

Cadastramento?

É o procedimento que permite a inclusão de servidores no Sistema

​Habilitação?

Procedimento que define os perfis e nível de acesso dos usuários;

 Senha

Código fornecido ao usuário, no ato do cadastramento, para acesso ao Sistema;

 Cadastrador Parcial

Servidor do órgão ou entidade responsável pelo cadastramento e habilitação dos usuários das respectivas unidades.

Informa-se ainda que consta disponibilizado no Portal de Compras Governamentais, guias e instruções para o preenchimento do CPE para SISG e NÃO SISG.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato por meio do email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., preenchendo no campo assunto “Orientações e Esclarecimentos – CPE”.

Atenciosamente,

Departamento de Normas e Sistemas de Logística – DELOG/SEGES/MP

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