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SEGES informe

  • Publicado: Quinta, 20 de Abril de 2017, 18h22

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) informa que, atendendo ao disposto no item 1.6 do Acórdão 185/2017-TCU-Plenário e no Acórdão 669/2017-TCU-Primeira Câmara, ficam os órgãos dispensados de enviar ao Tribunal de Contas da União os autos relativos à instauração de processo administrativo, com vistas à apenação de ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002. 

 Segue o disposto no Acórdão:

 

 “1.6. Determinar, com fundamento no art. 250, II, do Regimento Interno deste Tribunal, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (SEGES/MP) que, no prazo de quinze dias, insira aviso no COMPRASNET informando aos órgãos que utilizem o sistema quanto à desnecessidade de envio ao TCU dos processos apuratórios instaurados em decorrência da orientação contida no item 9.5.1 do Acórdão 754/2015 — Plenário.” (em destaque)

 

Cabe trazer a determinação anterior que foi complementada pelo referido acórdão:

Acórdão 754/2015 – TCU- Plenário

“9.5.1. orientem os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações, inclusive os dos órgãos sob seu controle de atuação administrativa e financeira, para que autuem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 e alertem-nos de que tal dispositivo tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença;”

Por fim, a SEGES esclarece que as sanções de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado, DF e Município (Lei nº 10.520/2002), devem ser publicadas no DOU e registradas no SICAF.

Secretaria de Gestão

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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