Vigência do Balanço Contábil
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, informa, por meio do Departamento de Normas e Sistema de Logística, que foi realizada a alteração no Nível VI (Qualificação Econômico-Financeira) do referido sistema, visando dar conformidade ao Balanço Patrimonial, em consonância com o art. 5º da Instrução Normativa RFB n.º 1.420, de 19 de dezembro de 2013, abaixo, que dispõe que o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD é “o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.”
“Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.”
Assim, alerta-se aos fornecedores que observem o referido prazo para efeito de atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao SICAF, nos termos do § 2º do art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010, abaixo.
“Art. 36. (...)
- 2º O prazo de validade estipulado no caput deste artigo não alcança as certidões ou documentos de cunho fiscal e trabalhista, da Seguridade Social, do FGTS, Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, com prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor manter atualizados seus documentos para efeito de habilitação.”
Em caso de dúvidas acessar http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/servicos-faq/sicaf-2013-perguntas-e-respostas, para maiores esclarecimentos enviar questionamento por meio do formulário disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11952
Atenciosamente,
Departamento de Normas e Sistema de Logística/DELOG/SEGES/MP.