Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Alteração do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 de terceirização
Início do conteúdo da página

Alteração do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 de terceirização

  • Publicado: Terça, 24 de Dezembro de 2019, 12h27

Foi publicado dia 21/12, em edição extra no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.183, de 20 de dezembro de 2019, que alterou o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A alteração tem efeito significativo, nomeadamente, na execução de políticas públicas, permitindo a contratação de serviços de apoio à execução da atividade fim, sem comprometer o adequado andamento das atividades típicas da Administração.

Por exemplo, permite que agências reguladoras possam contratar serviços de apoio a fiscalização, os chamados serviços de verificação independente (técnicos e empresas especializadas), os quais podem ser realizados via credenciamento. Amplia, pois, a capacidade de atuação regulatória, em arranjo institucional mais efetivo, tendo aplicabilidade transversão à Administração Pública.

Acrescenta-se, ainda, que tal iniciativa está em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666, que permite à Administração Pública contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la.

Fim do conteúdo da página