Alteração do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 de terceirização
Foi publicado dia 21/12, em edição extra no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.183, de 20 de dezembro de 2019, que alterou o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A alteração tem efeito significativo, nomeadamente, na execução de políticas públicas, permitindo a contratação de serviços de apoio à execução da atividade fim, sem comprometer o adequado andamento das atividades típicas da Administração.
Por exemplo, permite que agências reguladoras possam contratar serviços de apoio a fiscalização, os chamados serviços de verificação independente (técnicos e empresas especializadas), os quais podem ser realizados via credenciamento. Amplia, pois, a capacidade de atuação regulatória, em arranjo institucional mais efetivo, tendo aplicabilidade transversão à Administração Pública.
Acrescenta-se, ainda, que tal iniciativa está em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666, que permite à Administração Pública contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la.