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COMUNICADO IMPORTANTE Cotação Eletrônica

  • Publicado: Sexta, 25 de Outubro de 2019, 15h58

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia comunica aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, que a “cotação eletrônica” deverá ser utilizada no caso de dispensas de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, até que o Sistema de Dispensa Eletrônica, disciplinado pelo Decreto nº 10.024, de 2019, seja implementado.

 

Importante:

(i) a cotação eletrônica se aplica somente a bens de pequeno valor (Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001); e

(ii)  os bens de pequeno valor são aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez - limite de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos), conforme dispõe o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

 

Segue um passo a passo do procedimento de inclusão de pedido de Cotação Eletrônica:

 

No menu principal do módulo Divulgação de Compras, clique em “Pedido de Cotação”, em “Incluir Pedido de Cotação Eletrônica”.

  • Informe os dados solicitados e na área “Data do Encerramento da Cotação Eletrônica”, informe até que dia e hora a cotação ficará disponível no Comprasnet.
  • Após preencher os campos solicitados, clique em "Salvar Pedido de Cotação", role o conteúdo da tela e clique em "Itens".
  • Em seguida clique em "Incluir Itens", para incluir os itens da cotação.
  • Após incluir os dados do “item” e da “Entrega do Item”, clique em "Salvar item".
  • Para incluir outro item, clique em "Novo Item" e repita os passos acima.
  • Após incluir todos os itens, clique em "Pedido de Cotação", role o conteúdo da tela e clique em "Divulgar Pedido de Cotação no Comprasnet". Em seguida clique novamente em "Divulgar Pedido de Cotação no Comprasnet" e em "OK";
  • O sistema exibe a mensagem: "Confirma que este Pedido de Cotação Eletrônica está pronto para ser Divulgado no ComprasNet na data de xx/xx/xxxx?";
  • Clique em "OK";
  • O sistema exibe a mensagem: “Este Pedido de Cotação Eletrônica estará disponível no ComprasNet na data de xx/xx/xxxx, a partir das 08:00.”
  • Na inclusão do item, o usuário poderá informar se o item é “Sustentável”.
  • A homologação da Cotação Eletrônica pode ser cancelada.
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