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Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados

  • Publicado: Segunda, 19 de Novembro de 2018, 12h10

A Secretaria de Gestão, por meio da Coordenação Geral de Normas – CGNOR, informa que, em casos excepcionais, os empregados terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. Para isso, deve-se observar as cláusulas da contratação, se há previsão da atividade ser executada pelo terceirizado.

Ademais, deverá ser assinado Termo de Responsabilidade, e deverá haver norma operacional/execução interna com disposição nesse sentido. Informa-se, ainda, que só poderá ser concedido acesso ao perfil de Solicitante de Viagem, o qual tem caráter declaratório, visto que se origina de uma solicitação prévia, não implicando em tomada de decisão pelo terceirizado.

Tal medida visa otimizar a prestação de serviços públicos e permitir a celeridade e o cumprimento das disposições da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos para inserção das solicitações no SCDP.

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