Procedimentos para as doações
Poderão ser adotados os seguintes procedimentos, para o recebimento de doações:
(i) recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas seguintes espécies: I - sem ônus ou encargo; ou II - com ônus ou encargo.
(ii) podem ser utilizados meios diversos, tanto para as solicitações quanto para as manifestações de interesse, tais como mensagens eletrônicas, e-mail, portais institucionais, protocolo físico, ou quaisquer outras que sejam aptas e válidas a cumprir a finalidade da doação ao poder público;
(iii) no caso de doações de bens de consumo, visto que não há efetivação de patrimoniação de tais bens, a assinatura de termo de doação pode ser dispensada;
(iv) necessidade da publicicação de todos os atos das doações recebidas pelos órgãos e entidades no Diário Oficial da União (DOU) e em sítios oficiais, em observância ao princípio da transparência e às regras disposta no Decreto nº 9.764, de 2019.
O órgão ou entidade deverá informar, à Central de Compras, todas as doações recebidas, visando atender a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Modelos para a instrução dos processo de Doação
1. Ofício de comunicação à Central de Compras;
2. Termo de doação;
3. Contrato de Doação;
4. Lista de verificação; e
5. Publicação no DOU.