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Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia

Considerando a necessidade de ações ágeis e equânimes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, esta Secretaria de Gestão (Seges) comunica a adoção de medidas excepcionais e temporárias que simplificam os procedimentos para a doação de bens móveis e serviços, de que trata o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e as alteração promovidas pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020.

• Recebimento em espécie, clique aqui.
• Recebimento in natura, clique aqui.
• Destinação das doações, clique aqui.

 

 

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