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Plano Anual de Contratações (PAC)

Publicado: Quinta, 21 de Março de 2019, 19h46 | Última atualização em Terça, 02 de Abril de 2019, 13h30

Previsto no Decreto-lei n° 200/1967, o planejamento é um princípio fundamental da administração pública que deve nortear todas as suas atividades. Assim, com o intuito de fortalecer esse importante princípio, e consubstanciado no Acórdão TCU n° 2.622/2015, foi publicada a Instrução Normativa n° 1, de 2019, simplificando os procedimentos para elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC.


O que é o PAC?

O PAC é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.


Quem deve elaborar?

Cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (Uasg), com autonomia de compra, que pertence aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deve elaborar anualmente seu PAC.


Como elaborar?

Para apoiar a elaboração do PAC, foi disponibilizado o “Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)” onde devem ser registradas todas as demandas que irão compor o PAC.
O PGC permite a tramitação de demandas entre os setores requisitantes e o setor de licitações que irá avaliar as demandas para consolidar o PAC, bem como o encaminhamento para a autoridade competente que irá realizar a aprovação final e o envio ao Ministério da Economia.


Fluxo de elaboração

Os arts. 8º, 9º e 10 da IN n° 1/2019 estabelecem um fluxo geral que orienta a elaboração do PAC, conforme resumido na imagem abaixo:

Contudo, é bastante pertinente que cada instituição, por meio de regulamentação própria, defina rotinas, prazos internos e responsabilidades para cada etapa do processo de elaboração do PAC, considerando as peculiaridades de sua estrutura, e observadas as diretrizes da IN n° 1, de 2019.


Cronograma de elaboração

O fluxo de elaboração desenhado acima deve observar os prazos abaixo definidos. Todavia, os órgãos/entidades também podem regulamentar tais prazos internamente.

Orientações de Acesso ao PGC

  • O PGC está disponível no endereço eletrônico: http://pgc.planejamento.gov.br
  • As credenciais de acesso ao sistema PGC são as mesmas utilizadas nos sistemas de compras governamentais - SIASG (CPF e senha). Mas se ainda não possui acesso ao SIASG, solicite ao cadastrador parcial do seu órgão/entidade, além da vinculação a um dos perfis do PGC, o seu cadastro no senha-rede, mediante autorização da sua chefia imediata. Atenção! O usuário deve optar por apenas um dos perfis disponíveis.
  • Para consultar informações sobre quem é o cadastrador parcial do seu órgão ou entidade, entre em contato com a Central de atendimento do Siasg por meio do telefone 0800 978 9001.
  • Para aqueles que ainda não tinham acesso ao SIASG, após o cadastro no senha-rede, será enviada ao e-mail informado pelo usuário uma senha provisória que deverá ser alterada na plataforma do SIASG (HOD).


Perfis do PGC

 

    • Setor requisitante (PAC-REQUI): voltado para os usuários lotados na unidades responsáveis por solicitar a compra de um bem ou a contratação de um serviço.
      Esse perfil permite que o usuário registre os itens que identificou com necessários para o ano seguinte e encaminhe ao setor de licitações para avaliar o seu pedido. As seguintes ações estão disponíveis: cadastramento de item (incluir, importar, alterar e excluir item) e envio para o setor de licitações.
    • Área de TIC (PAC-TIC): destina-se àqueles que atuam nas unidades do Sisp responsáveis por analisar as contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC solicitadas pelos setores requisitantes.
      Esse perfil permite além do cadastramento (incluir, importar, alterar e excluir item), a devolução de itens ao requisitante para ajustes e o envio ao setor de licitações para aprovação e consolidação.
    • Unidade de Compras (PAC-UNCOMP): destina-se aos usuários lotados no setor de licitações, ou unidade equivalente, que tem a atribuição de analisar todas as demandas e consolidar o Plano Anual de Contratações.
      Esse perfil permite realizar as seguintes ações: cadastramento (incluir, importar, alterar e excluir item), devolver para setores requisitantes ou de TIC para ajustes e enviar para aprovação final da autoridade competente.
    • Autoridade Competente (PAC-AUTOR): destina-se a autoridade máxima do órgão/entidade ou aquele(es) a quem esta delegar a competência de aprovar o Plano Anual de Contratações.
      Esse perfil permite realizar todas as ações disponibilizadas ao perfil unidade de compras, além de aprovar, reprovar e devolver itens do plano, e enviar ao Ministério da Economia.
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