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Reuse.gov - reaproveitamento de bens móveis e doação de bens e serviços

Reuse.gov é uma solução desenvolvida pelo Ministério da Economia (ME), que dá publicidade às ofertas de bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares ou empresas.

A ferramenta desburocratiza e garante a transparência aos processos de incorporação e transferência de patrimônio da União, otimizando a gestão do recurso público, prezando pelo consumo consciente e sustentável.

O Reuse.gov é a plataforma que:

1. Gerencia o reaproveitamento de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional - Reuse.Gov; e
2. Funciona como uma prateleira virtual, onde cidadãos e empresas anunciam e a Administração Pública pode receber doação de bens e serviços, com ou sem ônus ou encargos.

Como doar
As doações podem ser realizadas de duas formas: por meio de Chamamento Público ou de Manifestação de Interesse. No Chamamento Público, o governo abre edital indicando o objeto e as especificações da doação que a administração pública tem interesse em receber. Esse chamamento não deve gerar ônus ou encargo para o governo e a gestão dos editais de divulgação fica a cargo da Central de Compras do Ministério da Economia, ficando cada órgão interessado responsável pelo recebimento dos materiais e serviços.

Já na Manifestação de Interesse, que inclui doações com ou sem ônus para o governo, o usuário deve se cadastrar no Portal Gov.br. Após completar o cadastro, basta acessar o site do Reuse.gov e incluir as doações na opção “quero doar”. O interessado deve incluir as informações sobre o produto ou serviço, anexar fotos e indicar se a doação é para um órgão específico (opcional).

Ao finalizar, a oferta do doador será analisada pela Central de Compras. Concluída a avaliação, o anúncio do doador será publicado no Reuse.gov e ficará disponível durante dez dias para todos os órgãos manifestarem interesse, ainda que a doação seja com donatário específico. Caso o órgão donatário demonstre interesse, este terá prioridade para recebimento da doação.

Para movimentação e reaproveitamento de bens móveis pelos órgãos e entidades

• Devem ser seguidos os procedimentos definidos no art. 5º da Instrução Normativa Seges nº 11, de 29 de novembro de 2018, ou seja, disponibilizar bens móveis inservíveis objetos de movimentação e reaproveitamento, nos termos do Decreto nº 9.373, de 2018, por meio do Reuse.Gov.

• Constitui-se reaproveitamento, o procedimento de reutilização:

○ de bens móveis inservíveis, ociosos e recuperáveis, por meio da transferência; ou
○ de bens móveis inservíveis por alienação, quando considerados inoportunos e inconvenientes, observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos.

• Órgãos ou entidades ofertantes podem anunciar bens móveis inservíveis enquadrados em qualquer das categorias enumeradas no art. 3º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, para que sejam reaproveitados, movimentados ou alienados para os órgãos e entidades interessados;

• Órgãos ou entidades interessados podem demonstrar interesse no bem móvel inservível anunciado pelo órgão ou entidade ofertante.

• Atualmente apenas órgãos do Poder Executivo Federal podem ser cadastrados para recebimento de doações ou para desfazimento de bens inservíveis no Reuse. Em futuras atualizações será permitido o cadastramento de entes de outros poderes federais, e demais entes estaduais, municipais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, contudo não há prazo definido para tais atualizações.

• Caso o anúncio do Reuse.gov não tenha interessados no prazo de 10 dias poderá ser feita a doação aos órgãos de entes subnacionais ou OSC interessada. Tal procedimento deve ser verificado juntamente ao órgão que tenha disponibilizado os bens na plataforma.

Para recebimento de doações de bens móveis ou serviços, com ou sem ônus ou encargos

• As doações ao Governo Federal podem ser feitas por:

○ Pessoas físicas; ou
○ Pessoas jurídicas de direito privado.

• Devem ser seguidos os procedimentos definidos no art. 6º do Decreto nº 9.764, de 11 de abril 2019, a saber:

○ Doação sem ônus ou encargo:

▪ Chamamento público, realizado por meio de edital da Central de Compras; ou

▪ Divulgar manifestação de interesse.

○ Doação com ônus ou encargo:

▪ Divulgar manifestação de interesse.

• O Reuse.gov aplica-se para doações, com ou sem ônus ou encargo, feitas apenas por meio da manifestação de interesse, nos termos do art. 16 Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

Sobre doação com ônus ou encargo: é a obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira, em favor do doador.

Chamamento público para doação de bens móveis e serviços

• Com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, o chamamento público é realizado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão, de ofício ou por meio de provocação de órgãos ou de entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
• Na hipótese de haver interesse em receber a doação de bens móveis ou de serviços, o órgão ou a entidade interessados serão responsáveis pelos procedimentos de formalização e de recebimento das doações, observado o disposto no Capítulo V, do Decreto nº 9.764, de 11 de abril 2019.

Formalização das doações de bens móveis e serviços

• Doação sem encargos:

○ Termo de doação; ou
○ Declaração firmada pelo doador (aplicável na hipótese de as doações corresponderem a valor inferior aos estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

• Doação com ônus ou encargo:

Contrato de doação

• Doações de serviços por pessoa física:

Termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constarão o objeto e as condições para o exercício, observado o disposto na

Transparência e publicidade

• Todos os atos das doações recebidas pelos órgãos e entidades devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e em sítios oficiais, em observância ao princípio da transparência e às regras dispostas no Decreto nº 9.764, de 2019.

Modelos para a instrução dos processos de Doação

Legislação

Orientações

Em caso de dúvidas, consulte o Perguntas e Respostas ou para mais informações, contate a equipe responsável:

• Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Gestão pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; e
• Para obtenção de acesso como usuário de Governo, entre em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

 

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